TSTAg-AIRR 0010901-61.2024.5.03.0136
Decisão que rejeita exceção de incompetência: natureza interlocutória
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão que rejeita exceção de incompetência
- Natureza interlocutória
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
- Adicional de Insalubridade
- Honorários Advocatícios
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, a agravante não impugnou objetivamente o fundamento da decisão denegatória de seguimento do agravo de instrumento, qual seja a incidência do óbice da Súmula n. 214 do TST. Logo, não atendidos os termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que sequer impugna os óbices indicados na decisão monocrática, aplicar a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios