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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000383-64.2015.5.20.0003

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: exceção de pré-executividade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Exceção de pré-executividade
  • Decisão interlocutória

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. TEMA N.º 144 DA TABELA DE IRR. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A TESE OBRIGATÓRIA FIXADA POR ESTA CORTE. Entende esta Corte Superior que o indeferimento da exceção de pré-executividade caracteriza decisão interlocutória, na forma do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n.º 214 do TST. Estando a decisão Agravada em sintonia com a tese obrigatória fixada por esta Corte, no julgamento do Tema n.º 144 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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