TSTAg-EDCiv-AIRR 0000383-64.2015.5.20.0003
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: exceção de pré-executividade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Exceção de pré-executividade
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TST. TEMA N.º 144 DA TABELA DE IRR. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A TESE OBRIGATÓRIA FIXADA POR ESTA CORTE. Entende esta Corte Superior que o indeferimento da exceção de pré-executividade caracteriza decisão interlocutória, na forma do art. 893, § 1.º, da CLT e da Súmula n.º 214 do TST. Estando a decisão Agravada em sintonia com a tese obrigatória fixada por esta Corte, no julgamento do Tema n.º 144 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos, não há falar-se em modificação do decisum. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator