TSTAg-AIRR 0100362-03.2023.5.01.0082
Competência da justiça do trabalho: acórdão que reconhece a competência e devolve o feito à instância de origem para julgamento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Natureza interlocutória
- Incidência do óbice da súmula n. 214 do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ACÓRDÃO QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA E DEVOLVE O FEITO À INSTÂNCIA DE ORIGEM PARA JULGAMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 214 DO TST. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo interposto contra a decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. O Tribunal Regional, ao notar a existência de anotação do contrato de trabalho na CTPS, deu provimento ao recurso ordinário da parte autora para afastar a incompetência da Justiça do Trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da ação. 3. Esta decisão é interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator