Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
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Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A decisão de manutenção do polo passivo da executada possui natureza jurídica de decisão interlocutória, e não terminativa do feito e, portanto, não é recorrível de imediato, nos termos do §1º do art. 893 da CLT e da Súmula 214 do Colendo TST.
A adoção da técnica de fundamentação per relationem não configura negativa de prestação jurisdicional quando a decisão incorpora fundamentos suficientes, claros e coerentes, em consonância com o art. 93, IX, da Constituição Federal e com a jurisprudência do…
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Direito do Trabalho
Decisão em que rejeitada a exceção de pré-executividade
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, “na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato”.
O tema ora em análise “É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento?” foi afetado a julgamento pelo Tribunal Pleno do TST (Tema 31), sem determinação de suspensão de processos.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que se trata de decisão interlocutória irrecorrível de imediato, por meio de recurso de revista, sendo inviável o seguimento do apelo,…
Direito do Trabalho
Desconsideração da personalidade jurídica
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