TSTEDCiv-Ag-AIRR 0223800-70.2001.5.02.0030
Execução: decisão que afasta a prescrição intercorrente e determina o retorno dos autos ao juízo de origem
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator