TSTAg-AIRR 0021273-34.2021.5.04.0205
Reconhecimento do vínculo de emprego: determinação de retorno dos autos ao juízo de 1º grau
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Determinação de retorno dos autos ao juízo de 1º grau
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual, previsto na Súmula nº 214 do TST, a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Indefiro o pedido de suspensão do processo em virtude do Tema de Repercussão Geral nº 1389, o qual deverá ser analisado oportunamente pelo Juízo de origem. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator