TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000332-64.2024.5.14.0404
Determinação de retorno dos autos para citação por oficial de justiça e prosseguimento do feito
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator