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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000332-64.2024.5.14.0404

Determinação de retorno dos autos para citação por oficial de justiça e prosseguimento do feito

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Decisão de natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Inexistência de vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS PARA CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA E PROSSEGUIMENTO DO FEITO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 9 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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