TSTAg-AIRR 38-54.2020.5.14.0403
Execução: decisão interlocutória súmula 214 do TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Decisão interlocutória súmula 214 do TST
- Indenização por Dano Moral
- Verbas Rescisórias
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SÚMULA 214 DO TST. A decisão de manutenção do polo passivo da executada possui natureza jurídica de decisão interlocutória, e não terminativa do feito e, portanto, não é recorrível de imediato, nos termos do §1º do art. 893 da CLT e da Súmula 214 do Colendo TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Prescrição; Honorários Advocatícios; Arrematação; Legitimidade Ativa; Fase de Execução