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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 38-54.2020.5.14.0403

Execução: decisão interlocutória súmula 214 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SÚMULA 214 DO TST. A decisão de manutenção do polo passivo da executada possui natureza jurídica de decisão interlocutória, e não terminativa do feito e, portanto, não é recorrível de imediato, nos termos do §1º do art. 893 da CLT e da Súmula 214 do Colendo TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Verbas Rescisórias; Prescrição; Honorários Advocatícios; Arrematação; Legitimidade Ativa; Fase de Execução

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