Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido.
Caso em que o Réu não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, consistentes na natureza interlocutória do v. acórdão regional e consequente inadmissibilidade de recurso imediato, nos termos da Súmula 214/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência do óbice contido na Súmula nº 214 do TST. Exame da transcendência prejudicado.
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
O acórdão regional, que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer o vínculo empregatício e determinou o retorno dos autos ao juízo de 1º grau para que aprecie os demais pedidos da inicial, tem natureza de decisão interlocutória, a…
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Consoante consignado na decisão agravada, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, à luz do comando insculpido na Súmula nº 214 do TST e no art. 893, § 1º, da CLT. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos.
Agravo regimental na reclamação. constitucional. médico plantonista autônomo. reconhecimento de vínculo de emprego. decisão interlocutória. não cabimento de recurso de revista. súmula n. 214 do tribunal superior do trabalho. alegado desrespeito ao decidido…
Consoante consignado na decisão agravada, no processo do trabalho, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, à luz do comando insculpido na Súmula nº 214 do TST e no art. 893, § 1º, da CLT. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos.
Conforme entendimento contido na Súmula nº 214 desta Corte, somente são suscetíveis de recurso imediato as seguintes decisões interlocutórias: a) as proferidas por TRT em confronto com Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte; b) passíveis de recurso…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que o recurso esbarra no óbice da Súmula nº 214 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido.
No processo do trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, sendo passíveis de exame apenas em recurso da decisão definitiva, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT.
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