TSTAg-Ag-AIRR 0000665-08.2022.5.10.0821
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: irrecorribilidade imediata
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE 1º GRAU – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. O acórdão regional, que deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para reconhecer o vínculo empregatício e determinou o retorno dos autos ao juízo de 1º grau para que aprecie os demais pedidos da inicial, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora