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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100542-08.2024.5.01.0042

Prescrição quinquenal afastada: óbice de natureza processual

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição quinquenal afastada
  • Óbice de natureza processual
  • Decisão interlocutória
  • Sem recorribilidade
  • Não examinada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TEMA. AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA FUNDADA EM TÍTULO JUDICIAL ORIUNDO DE AÇÃO COLETIVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. RETORNO DOS AUTOS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SEM RECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula n. 214 do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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