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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011123-35.2023.5.15.0102

Natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM AGRAVO INTERNO QUE MANTÉM DECISÃO MONOCRÁTICA DA AUTORIDADE REGIONAL QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU (PESSOA JURÍDICA) E QUE CONCEDEU PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TST. Caso em que o Réu não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, consistentes na natureza interlocutória do v. acórdão regional e consequente inadmissibilidade de recurso imediato, nos termos da Súmula 214/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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