TSTAg-AIRR 0010984-92.2024.5.03.0131
Acórdão prolatado pelo tribunal regional que declara a nulidade da r
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Acórdão prolatado pelo tribunal regional que declara a nulidade da r
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL QUE DECLARA A NULIDADE DA R. SENTENÇA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À RESPECTIVA VARA, PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Não desconstituídos, pois, os fundamentos da r. decisão agravada, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios