TSTAg-AIRR 0282800-14.1989.5.01.0009
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Fase de execução
- Incompetência afastada
- Determinação de prosseguimento da execução
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência do óbice contido na Súmula nº 214 do TST. Exame da transcendência prejudicado. 2. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Presidente da 7ª Turma