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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0282800-14.1989.5.01.0009

Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: fase de execução

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Fase de execução
  • Incompetência afastada
  • Determinação de prosseguimento da execução
  • Decisão interlocutória

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA AFASTADA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA Nº 214 DO TST. 1. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada, por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência do óbice contido na Súmula nº 214 do TST. Exame da transcendência prejudicado. 2. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 12 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Presidente da 7ª Turma

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