Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre o acolhimento da preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida pelo Sindicato Autor, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o…
O agravo de instrumento da Executada , que versava sobre inexigibilidade do título executivo judicial no tocante às diferenças salariais decorrentes da fórmula de cálculo do complemento da "RMNR" , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
A decisão prolatada pelo Tribunal Regional, que não conhece a exceção de pré-executividade, possui natureza tipicamente interlocutória, não sendo passível de recurso imediato, a teor do art. 893, §1º, da CLT, considerando-se que o caso em concreto não se…
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM - SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA…
Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput, e § 1º, da CLT, uma vez que, tropeçando no óbice da Súmula 214 do TST, porquanto interposto contra decisão interlocutória, inviabiliza a análise dos seus…
O Tribunal a quo deu provimento ao recurso ordinário do autor para, "para reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes, no período apontado na petição inicial e, em consequência, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem…
O Tribunal Regional asseverou que o vínculo do reclamante com o reclamado é de emprego regido pela CLT, condição que não é afastada pelo exercício de cargo em comissão.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
O Tribunal Regional declarou a competência da Justiça do Trabalho e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prolação de sentença de mérito.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, visto que a decisão regional afastou a prescrição intercorrente, determinando o retorno à e.
Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do agravo de instrumento com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que, nas razões do agravo de instrumento, a parte reclamada não impugna de forma especificada os fundamentos erigidos…
Pela análise dos autos, constata-se que a parte manejou recurso de revista impugnando acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento, o qual objetivava dar seguimento ao agravo de petição interposto pela parte e que fora considerado…
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT.
O Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente declarada na sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para prosseguimento da execução.
Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Direito do Trabalho
Exceção de pré-executividade
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