TSTAg-AIRR 1792-27.2014.5.03.0054
Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Horas in Itinere
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
- Verbas Rescisórias
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. O Tribunal Regional afastou a prescrição intercorrente declarada na sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem, para prosseguimento da execução. Assim, trata-se de evidente decisão de natureza interlocutória, não terminativa do feito e irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Verbas Rescisórias; Empreitada / Dono da Obra