TSTAg-AIRR 0100452-03.2018.5.01.0012
Fase de execução: remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Inexigibilidade do título executivo
- Ausência de dialética recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST APLICADA NA DECISÃO UNIPESSOAL AGRAVADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do agravo de instrumento com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST, uma vez que, nas razões do agravo de instrumento, a parte reclamada não impugna de forma especificada os fundamentos erigidos na decisão que denegou seguimento ao recurso de revista (Súmula nº 214 do TST), sendo, pois, inadmissível aquele recurso diante da ausência de dialética recursal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator