TSTAg-AIRR 0000700-41.2024.5.08.0113
Reconhecimento de vínculo de emprego: determinação de retorno dos autos à vara de origem
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Determinação de retorno dos autos à vara de origem
Ementa
AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM - SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Não obstante a transcendência econômica da causa, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora