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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000700-41.2024.5.08.0113

Reconhecimento de vínculo de emprego: determinação de retorno dos autos à vara de origem

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Determinação de retorno dos autos à vara de origem

Ementa

AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM - SÚMULA Nº 214 DO TST - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Não obstante a transcendência econômica da causa, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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