TSTAg-EDCiv-AIRR 0100797-41.2022.5.01.0266
Natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE TRIBUNAL REGIONAL QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE AS PARTES E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA QUE SEJA PROFERIDA NOVA DECISÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso ordinário do autor para, "para reconhecer a existência de vínculo de emprego entre as partes, no período apontado na petição inicial e, em consequência, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para apreciação dos demais pedidos, não obstante o disposto no artigo 1.013 do CPC/2015, para que não reste configurada a supressão de instância”. Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional reveste-se de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator