Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A Turma negou provimento ao agravo interno, mantendo o óbice processual fundado na Súmula 214 do TST e no artigo 893, § 1.º, da CLT, sob o fundamento de que a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que anulou o processo a partir da audiência de instrução…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente para afastar a prescrição intercorrente, sob o fundamento de que as intimações anteriores foram dirigidas exclusivamente a patrono falecido, restando configurada nulidade que obsta a…
O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante, para afastar a extinção do processo, sem resolução de mérito, e determinar a remessa do feito à Vara do Trabalho de origem, para o seu regular prosseguimento.
O Tribunal Regional determinou o retorno dos autos à origem para que os cálculos sejam refeitos, nos termos da fundamentação. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não enseja recurso imediato. Nesse sentido, a Súmula 214 do TST. Precedentes.
A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Consoante inteligência do artigo 1.030, I, “a”, do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF.
Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou sua revista, que versava sobre execução individual de sentença coletiva no tocante ao…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE – SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem…
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE – SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não…
No despacho agravado, considerou-se incabível o recurso de revista da Reclamada, por ter sido interposto em face de decisão regional interlocutória, nos moldes da Súmula 214 do TST, de modo a contaminar a própria transcendência do apelo.
AGRAVO DO EXECUTADO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - DECISÃO QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO, DECLARA A INEFICÁCIA DA DOAÇÃO E…
Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre prescrição intercorrente , em face do obstáculo da Súmula 214 do TST , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE – SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As questões articuladas não oferecem…
Nos termos do art. 966, “caput”, do CPC, “O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica”.
Direito do Trabalho
Ilegitimidade recursal
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