TSTAg-Ag-AIRR 0021100-60.2005.5.04.0305
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre prescrição intercorrente , em face do obstáculo da Súmula 214 do TST , a inviabilizar a análise dos pressupostos de transcendência do recurso de revista, sendo que o valor da execução , de R$ 25.884,87 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No agravo interno a Executada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, relativo à incidência da Súmula 214 do TST , óbice que, por si só, retirou ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.