TSTAg-AIRR 0000864-51.2025.5.10.0004
Execução provisória contra a fazenda pública: decisão do tribunal regional que determina a remessa dos autos à vara do trabalho
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução provisória contra a fazenda pública
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- B) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE DETERMINA A REMESSA DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 214 desta Corte superior, " [n]a Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT ". 3. Ostenta natureza interlocutória decisão por meio da qual a Corte de origem admite a execução provisória contra empresa detentora das prerrogativas da Fazenda Pública e determina o retorno dos autos à Vara do Trabalho, a fim de que prossiga com a execução. 4 . Diante do óbice da Súmula n.º 214 desta Corte superior, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.