TSTAIRR 0010587-32.2019.5.15.0080
Execução: determinação de retorno dos autos à vara de origem para refazimento dos cálculos
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Nesse sentido, a Súmula 214 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REFAZIMENTO DOS CÁLCULOS. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O Tribunal Regional determinou o retorno dos autos à origem para que os cálculos sejam refeitos, nos termos da fundamentação. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória, a qual não enseja recurso imediato. Nesse sentido, a Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.