Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar a julgar a ação, em que se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento do…
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula n° 214 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não…
Direito do Trabalho
Decisão limitada à inclusão de sócio da no polo passivo
O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo sindicato para cassar a decisão que determinara o processamento individualizado da execução do título judicial coletivo e determinar o prosseguimento do feito.
O juízo primeiro de admissibilidade denegou seguimento aos recursos de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que os recorrentes não observaram o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT,…
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e reconhecer o interesse de agir e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento do feito.
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
A decisão monocrática manteve o óbice da Súmula 214 do TST por considerar que o recurso de revista havia sido interposto contra o acórdão regional que anulou a primeira sentença e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho.
Direito do Trabalho
Erro na identificação do acórdão impugnado pelo recurso de revista
É irrecorrível decisão turmária do TST que não reconhece a transcendência do apelo (CLT, art. 896-A, § 4º), à exceção daquela em que se aplica multa ao agravante (Ag-E-ED-AIRR-100958-18.2016.5.01.0054, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, DEJT de…
No caso, o Tribunal Regional determinou o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual para oitiva das partes e suas testemunhas no que diz respeito à matéria do cargo de confiança e, proferir nova decisão, como se entender de…
AGRAVO DA EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO SOBRE A INCLUSÃO DE SÓCIO NO PÓLO PASSIVO - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – AGRAVO DE PETIÇÃO – INCLUSÃO DE SÓCIO…
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA –…
O agravo de instrumento das Reclamadas, que versava sobre nulidade por cerceamento de defesa ante o indeferimento do benefício da justiça gratuita às Reclamadas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da…
A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 214 do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para afastar a coisa julgada e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para o regular processamento e julgamento do feito.
Direito do Trabalho
Decisão interlocutória
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