TSTAg-AIRR 0020160-88.2025.5.04.0404
A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 214 do TST
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A agravante não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 214 do TST. Nessas circunstâncias, o agravo não reúne condições de conhecimento, incidindo o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo; II) indeferir o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC e de majoração dos honorários advocatícios, formulado em contrarrazões. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora