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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000839-40.2021.5.07.0011

Decisão sobre a inclusão de sócio no pólo passivo

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Decisão sobre a inclusão de sócio no pólo passivo
  • Irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória
  • Inclusão de sócio

Ementa

AGRAVO DA EXEQUENTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO SOBRE A INCLUSÃO DE SÓCIO NO PÓLO PASSIVO - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – AGRAVO DE PETIÇÃO – INCLUSÃO DE SÓCIO - SÚMULA Nº 214 DO TST Consoante assinalado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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