TSTAg-AIRR 0000234-94.2022.5.05.0341
Irrecorribilidade imediata
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – ART. 893, § 1º, DA CLT – SÚMULA Nº 214 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora