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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000327-50.2024.5.11.0008

Erro na identificação do acórdão impugnado pelo recurso de revista

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Erro na identificação do acórdão impugnado pelo recurso de revista
  • Não se trata, portanto, de decisão interlocutória
  • Plano de demissão voluntária
  • Quitação ampla e irrestrita
  • Premissa regional de inexistência de norma coletiva
  • Horas extras

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SÚMULA 214 DO TST. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO PELO RECURSO DE REVISTA. 1. A decisão monocrática manteve o óbice da Súmula 214 do TST por considerar que o recurso de revista havia sido interposto contra o acórdão regional que anulou a primeira sentença e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho. 2. Verifica-se, contudo, que, após a reabertura da instrução e a prolação de nova sentença, sobreveio outro acórdão regional, que julgou o mérito do segundo recurso ordinário e impôs condenação à reclamada. 3. O recurso de revista foi expressamente interposto contra esse último acórdão, complementado pelo julgamento dos embargos de declaração. 4. Não se trata, portanto, de decisão interlocutória. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. ARTIGO 477-B DA CLT. TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. PREMISSA REGIONAL DE INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional registrou não existir nos autos norma coletiva que previsse o PDV ou estabelecesse que a adesão importaria quitação ampla e irrestrita das parcelas decorrentes do contrato de trabalho. 2. A pretensão de reconhecimento da quitação total está apoiada em premissa fática oposta, pois a reclamada afirma que o plano foi previsto em acordo coletivo e que o empregado declarou expressamente a quitação integral. 3. A alteração da moldura fática delineada no acórdão recorrido exigiria o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PERÍODO DA PANDEMIA. ACORDO COLETIVO. LIMITE DE 180 HORAS MENSAIS. EXTRAPOLAÇÃO. 1. O Tribunal Regional reconheceu a validade do acordo coletivo que autorizou a jornada de onze horas e condenou a reclamada, porque constatou o cumprimento de 187 horas mensais, acima do limite de 180 horas fixado no próprio instrumento coletivo. 2. A pretensão recursal não se dirige à validade da cláusula coletiva, mas busca afastar a premissa de que o limite convencionado foi excedido. Incidência da Súmula 126 do TST. 3. O Tema 1046 da repercussão geral não autoriza o descumprimento das condições estabelecidas na própria norma coletiva. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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