TSTAg-AIRR 0020068-58.2025.5.04.0292
Competência da justiça do trabalho: reconhecimento
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Reconhecimento
- Agente comunitário de saúde
- Contratação sob o regime celetista
- Adicional de insalubridade
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO SOB O REGIME CELETISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar a julgar a ação, em que se pleiteia o pagamento de adicional de insalubridade, e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para o prosseguimento do feito, por concluir que “a autora foi admitida na forma da Lei, mediante aprovação em concurso público, para ocupar cargo efetivo, criado por Lei Municipal, em caráter definitivo e regido pela CLT”. II. Trata-se de decisão de natureza interlocutória, irrecorrível de imediato, por não se enquadrar em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas nas alíneas da Súmula nº 214 do TST. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator