TSTAIRR 0000529-53.2023.5.12.0034
Execução coletiva: natureza interlocutória
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução coletiva
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Incidência do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO COLETIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo sindicato para cassar a decisão que determinara o processamento individualizado da execução do título judicial coletivo e determinar o prosseguimento do feito. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que possui natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, a decisão regional que determina o retorno dos autos à origem para prosseguimento da liquidação ou execução coletiva do título judicial. Incidência do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. A existência de óbice processual que impede o exame do recurso de revista prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento