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Jurisprudências

TSTAIRR 0000529-53.2023.5.12.0034

Execução coletiva: natureza interlocutória

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução coletiva
  • Natureza interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Incidência do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO COLETIVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo sindicato para cassar a decisão que determinara o processamento individualizado da execução do título judicial coletivo e determinar o prosseguimento do feito. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que possui natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, a decisão regional que determina o retorno dos autos à origem para prosseguimento da liquidação ou execução coletiva do título judicial. Incidência do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214 do TST. A existência de óbice processual que impede o exame do recurso de revista prejudica a análise da transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

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