Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas.
A decisão recorrida fixa limites para a penhora do benefício previdenciário, razão pela qual é de mérito e não interlocutória. Hipótese, portanto, em que seve ser afastado o óbice da Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Situação em que o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de instrumento em agravo de petição interposto pela Executada, sob o fundamento de que a decisão que julga a exceção de pré-executividade ostenta nítida natureza interlocutória, sendo…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST.
No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelas executadas não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática.
O Regional assentou que a controvérsia instaurada acerca da sucessão empresarial e da inclusão da executada no polo passivo possui caráter nitidamente interlocutório, já que não é extintiva ou terminativa do feito, pois apenas iniciou o procedimento de…
A decisão regional deu provimento ao agravo de petição do exequente para afastar a prescrição intercorrente com expedição de certidão do crédito falimentar, razão pela qual os autos deverão retornar à e.
Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato".
No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu que, ante a ausência de lei local determinando a contratação do agente comunitário de saúde pelo regime jurídico estatutário, este está submetido ao regime celetista, pelo que é desta Justiça Especializada a…
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso "se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
Diante da multiplicidade de recursos de revista fundados em idêntica questão de direito, a relevância da matéria e ausência de jurisprudência uniforme entre as Turmas do TST, torna-se necessária a afetação do incidente de recursos de revista repetitivos, a…
Direito do Trabalho
Proposta de afetação em incidente de recursos repetitivos
O artigo 893, §1°, da CLT prevê que " os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva ".
Direito do Trabalho
Execução
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