TSTAg-AIRR 0010189-75.2024.5.03.0070
Exceção de pré-executividade: decisão que rejeita exceção de pré-executividade
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Exceção de pré-executividade
- Decisão que rejeita exceção de pré-executividade
- Natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Cabimento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA N° 214 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pelas executadas não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. A decisão em que se rejeita exceção de pré-executividade constitui decisão interlocutória, pois não exaure a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em sede de embargos à execução, razão pela qual é irrecorrível, nos termos do § 1º do artigo 893 da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Dessa forma, conforme decidido pelo Regional, o agravo de petição interposto pelas executadas é mesmo incabível, uma vez que o apelo foi interposto em face de decisão em que se rejeitou a exceção de pré-executividade. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo das executadas em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência no caso. Brasília, 25 de março de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Cabimento