TSTAg-EDCiv-AIRR 0000413-43.2023.5.17.0152
Agente comunitário de saúde: ausência de lei instituidora de regime jurídico estatutário
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Ausência de lei instituidora de regime jurídico estatutário
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - AUSÊNCIA DE LEI INSTITUIDORA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO - DECISÃO QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - SÚMULA Nº 214 DO TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional reconheceu que, ante a ausência de lei local determinando a contratação do agente comunitário de saúde pelo regime jurídico estatutário, este está submetido ao regime celetista, pelo que é desta Justiça Especializada a competência material para apreciar o feito. Por consequência, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para apreciar os pedidos da inicial. Nesse passo, a decisão regional tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora