Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, a Corte de origem, ao examinar o recurso ordinário interposto pela Reclamante, acolheu a preliminar de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, porque não observado o prazo para réplica da parte autora e em razão do indeferimento da…
Direito do Trabalho
Reconhecimento do cerceamento de defesa da reclamante
O Tribunal Regional determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho para "que o espólio autor seja intimado para regularizar o polo ativo da ação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito" (fl. 332).
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão impugnada foi proferida em conformidade com a Súmula nº 214, do TST.
O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências.
Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Constatado que o Regional proferiu decisão de natureza interlocutória, não há reparos a se fazer na decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento por aplicação da ratio contida na Súmula n.º 214 do TST e art. 893, § 1.º, da CLT.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
O Tribunal Regional declarou a nulidade da sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para reabertura da instrução processual para oitiva de testemunhas e realização de perícia técnica.
Examinando o teor do acórdão recorrido, na fração de interesse, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para acolher a nulidade da sentença de 1º grau, determinando o retorno dos autos para origem a fim de promover a…
O Tribunal de origem deu provimento ao agravo de petição do Exequente para determinar a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Executada, não obstante tratar-se de empresa em recuperação judicial.
Direito do Trabalho
Empresa em recuperação judicial
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