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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 823-97.2013.5.05.0019

Execução: decisão que examina a impugnação aos cálculos de liquidação

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Decisão que examina a impugnação aos cálculos de liquidação
  • Decisão interlocutória
  • Incabível
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE EXAMINA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão impugnada foi proferida em conformidade com a Súmula nº 214, do TST. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição interposto pela parte exequente sob o fundamento de que não se admite a interposição imediata do apelo contra decisão que resolver a impugnação prevista no § 2° do art. 879 da CLT, tendo em vista sua natureza interlocutória. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Coisa Julgada; Transcendência; Empreitada / Dono da Obra; Preclusão / Coisa Julgada

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