TSTAg-AIRR 823-97.2013.5.05.0019
Execução: decisão que examina a impugnação aos cálculos de liquidação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão que examina a impugnação aos cálculos de liquidação
- Decisão interlocutória
- Incabível
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE EXAMINA A IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCABÍVEL. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que a decisão impugnada foi proferida em conformidade com a Súmula nº 214, do TST. 2. No caso dos autos, o Tribunal Regional não conheceu do Agravo de Petição interposto pela parte exequente sob o fundamento de que não se admite a interposição imediata do apelo contra decisão que resolver a impugnação prevista no § 2° do art. 879 da CLT, tendo em vista sua natureza interlocutória. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Coisa Julgada; Transcendência; Empreitada / Dono da Obra; Preclusão / Coisa Julgada