TSTAg-AIRR 0001126-84.2022.5.07.0005
Reenquadramento: necessidade de perícia contábil
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Reenquadramento
- Necessidade de perícia contábil
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REENQUADRAMENTO – NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA – SÚMULA Nº 214 DO TST. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, eis que a decisão regional que deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para acolher a nulidade da sentença de 1º grau, determinando o retorno dos autos para origem a fim de promover a realização de perícia contábil para fins de apuração das supostas diferenças salariais objeto de discussão dos autos, tem natureza de decisão interlocutória, a qual não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Precedentes. Por fim, não se divisa o enquadramento da hipótese na exceção prevista na alínea "a", da Súmula 214 do TST, como requer o agravante. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa invocada em contraminuta. Também por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora