Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
O feito tramita sob o rito sumaríssimo, o que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o artigo 896, §…
Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido…
Em processos submetidos ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é admitido por contrariedade à Súmula do TST ou à Súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição Federal, conforme o artigo 896, § 9º, da CLT e a Súmula nº 442 do TST.
O Tribunal de origem afastou expressamente a arguição de nulidade por cerceamento, consignando que " a prova cuja utilização foi pretendida não tratou de fato novo, ou mesmo prova que a parte não poderia ter realizado no momento oportuno, pois lhe foi…
Trata-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, cujo conhecimento do recurso de revista somente é possível por contrariedade à súmula do TST, Súmula Vinculante do STF, ou por violação direta da Constituição Federal, nos termos de art. 896, § 9º, da CLT e…
Direito do Trabalho
Responsabilidade pelo pagamento de complementação de aposentadoria
Tendo o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, entendido pela presença dos elementos caracterizadores do vínculo empregatício, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e…
O processo tramita sob o rito sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, bem como da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta de dispositivo da Constituição…
In casu , pelo prisma da transcendência, o recurso de revista que versa sobre a validade da dispensa de empregado público não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a matéria nele veiculada não é nova nesta Corte (inciso IV)…
Nos termos da Súmula n° 463, II, do TST, “no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”, hipótese não configurada nos autos.
O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido…
O recurso carece de fundamentação adequada, porquanto alegação de violação de preceito infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar o conhecimento da revista em processo submetido ao procedimento sumaríssimo, nos…
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, e da Súmula nº 442 do TST, o recurso de revista interposto contra decisão proferida em processo submetido ao rito sumaríssimo somente se viabiliza com a…
Processo Civil
Multa do art. 477 da CLT
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