TSTRRAg 20309-91.2019.5.04.0211
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: responsabilidade solidária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Responsabilidade solidária
- Indenização por danos morais
- Atraso no pagamento das verbas rescisórias
- Ausência de comprovação do efetivo dano suportado pelo trabalhador
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 4.ª RECLAMADA (TECVERDE ENGENHARIA S.A.). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo da Constituição Federal, ou por contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante, conforme estabelecem o art. 896, § 9.º, da CLT e a Súmula n.º 442 do TST. No caso, não há falar-se em contrariedade à Súmula n.º 331, VI, do TST, porquanto o referido item apenas trata do alcance da responsabilidade subsidiária, não versando especificamente acerca da hipótese em que é admitida a responsabilização subsidiária do tomador de serviços. Assim, não há como se questionar, à luz do item VI da Súmula n.º 331, eventual incorreção no reconhecimento da responsabilidade solidária da reclamada. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA 4.ª RECLAMADA (TECVERDE ENGENHARIA S.A.). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DANO SUPORTADO PELO TRABALHADOR. Em conformidade com o entendimento desta Corte Superior, o mero inadimplemento das verbas rescisórias não enseja o pagamento de indenização por dano moral quando ausente a comprovação do efetivo dano suportado pelo trabalhador, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, X, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação a indenização por danos morais decorrente do atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Valor Arbitrado