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Jurisprudências

TSTAIRR 10973-23.2018.5.03.0180

Validade da dispensa de empregado público

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - VALIDADE DA DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. In casu , pelo prisma da transcendência, o recurso de revista que versa sobre a validade da dispensa de empregado público não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que a matéria nele veiculada não é nova nesta Corte (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), sendo certo, ainda, que o valor da condenação não é elevado ( R$ 15 .000,00 ) e a causa não transcende o interesse individual das partes. Ademais, os óbices do art. 896, §§ 7º e 9º, da CLT e das Súmulas 126, 333 e 442 do TST , elencados pelo despacho agravado, subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 2. Desse modo, não sendo transcendente o recurso de revista, deve ser negado provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamada.

Indexação

Empregado Público; Transcendência; Repercussão Geral

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