TSTAg-AIRR 551-63.2019.5.05.0029
Procedimento sumaríssimo: julgamento extra petita
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Julgamento extra petita
- Nulidade do laudo pericial
- Acúmulo de funções
- Óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da súmula 442/TST
- Óbice do artigo 896, 9º, da CLT e da Súmula 442/TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, o que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o artigo 896, § 9º, da CLT, razão pela qual não cabe a análise da violação infraconstitucional suscitada. Óbice do artigo 896, 9º, da CLT e da Súmula 442/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção . Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita