Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
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Tratando-se de causa sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do Recurso de Revista é limitada às hipóteses de contrariedade a Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante e por violação direta da…
No caso, considerando que o processo tramita pelo rito sumaríssimo, o debate a respeito da rescisão indireta demandaria análise da legislação infraconstitucional (art. 483 da CLT).
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, reconhecimento do vínculo de emprego, seguro desemprego, intervalo intrajornada, valor da indenização por dano moral, parâmetro da condenação em indenização por dano…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional e supressão da parcela “Diferencial de Mercado”, foi julgado intranscendente por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da…
Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, mantendo-se a decisão que trancou seu recurso de revista que versava sobre intervalo intrajornada e indenização por danos morais pelos…
Direito do Trabalho
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Correta a decisão regional ao entender que houve inovação recursal, uma vez que a alegação de ausência de assistência sindical não foi apresentada durante a fase de instrução, mas apenas quando da interposição dos embargos de declaração.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre enquadramento sindical, inépcia da inicial quanto às diferenças de FGTS, diferenças de FGTS e multa convencional, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A…
Não prosperam as alegações de violação de lei federal e de divergência jurisprudencial, eis que, a teor do § 9º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 442 do TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por…
O recurso de revista carece de adequada fundamentação, à luz do art. 896, § 9°, da CLT, porquanto a mera indicação de violação de dispositivo infraconstitucional e de divergência jurisprudencial não tem o condão de impulsionar a revista em processo submetido…
Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada.
Direito do Trabalho
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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