Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado. O TRT entregou a prestação jurisdicional postulada.
Tendo o Regional lastreado sua conclusão com base no conjunto probatório produzido nos autos, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações da recorrente em sentido contrário, o que é…
Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre diferenças salariais decorrentes de promoção horizontal por merecimento e antiguidade prevista no PCCS/2014, em face da…
Direito do Trabalho
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
TRT, examinando o instrumento coletivo colacionado aos autos (ACT 2018/2019) condenou a reclamada à obrigação de promover o reenquadramento do autor na função de gari-II, na referência nº 059, e à obrigação de pagar as diferenças salariais daí decorrentes.
Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou…
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que “a persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos de…
Verifica-se das razões do recurso de revista que a 1ª Reclamada (Telemont S.A) não impugnou o fundamento adotado pelo acórdão regional de que não há interesse recursal da referida demandada quanto à questão atinente à responsabilidade subsidiária da segunda…
Considerando tratar-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o exame do recurso de revista encontra-se limitado a alegações de violação a dispositivos da Constituição e de contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do Supremo Tribunal, na…
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da…
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Não há falar-se em violação do art. 7.º, XIII, da Constituição Federal, visto que não se negou validade ao regime de compensação, mas apenas foi mantida a condenação do empregador ao pagamento de feriados laborados, porquanto comprovado a ausência de…
Conforme preveem os artigos 896, § 9º, da CLT e 297, parágrafo único, do RITST e a Súmula 442 do TST, o recurso de revista em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo somente se viabiliza por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST – às…
Com a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, foram definidos os critérios de análise da transcendência (art. 896-A, caput e § 1.º, da CLT).
Direito Civil
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