Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o recurso de revista encontra-se desfundamentado, à luz do disposto no art. 896, § 2º, da CLT, na medida em não foi indicado contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo…
O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula nº 442 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição…
Em que pesem os fundamentos expendidos pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por verificar que as reclamadas, quando da interposição do Recurso de Revista, não impugnaram os fundamentos…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre vínculo empregatício em período clandestino , rescisão indireta , acúmulo de funções e horas extras , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par…
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre multa por embargos de declaração protelatórios e base de cálculo do ATS, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 333…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade, horas extras e indenização por dano moral, foi julgado intranscendente, a par de o óbice da desfundamentação do apelo submetido ao rito sumaríssimo à luz do art. 896, § 9º, da…
No caso dos autos, as questões referentes à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e ao cerceamento de defesa quanto à prova do FGTS não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência…
Direito do Trabalho
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula n.º 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, que concluiu pela inexistência de negativa de prestação jurisdicional, uma vez que o Tribunal Regional examinou de forma fundamentada todas as questões relevantes ao…
Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, porque o recurso de revista, submetido ao rito sumaríssimo, não atendeu aos requisitos específicos do art. 896, § 9º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST, uma vez que não há indicação de…
Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula n.º 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento.
Nega-se provimento ao agravo cuja pretensão exige o revolvimento de matéria fático probatória, ante o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Direito do Trabalho
Rito sumaríssimo
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