TSTAg-AIRR 0000170-17.2014.5.09.0127
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Bens dos sócios
- Reunião de execuções
- Manutenção do óbice divisado na decisão de admissibilidade
- Exegese da Súmula n.º 422 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. INSTAURAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA EM PROCESSO PILOTO. BENS DOS SÓCIOS. REUNIÃO DE EXECUÇÕES. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS ADOTADOS PELO REGIONAL COMO RAZÃO DE DECIDIR. SÚMULA N.º 442 DO TST. MANUTENÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. Em que pesem os fundamentos expendidos pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão Agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por verificar que as reclamadas, quando da interposição do Recurso de Revista, não impugnaram os fundamentos jurídicos adotados pelo Regional como razão de decidir. Exegese da Súmula n.º 422 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.