TSTAg-Ag-AIRR 0100085-14.2022.5.01.0052
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rito sumaríssimo
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. ART. 896, § 9º DA CLT. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que, ante a ausência de cumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula n.º 442 do TST, negou provimento ao agravo de instrumento. Exame da transcendência prejudicado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora