TSTAg-AIRR 0020443-50.2024.5.04.0371
Rito sumaríssimo: despesas com lavagem de uniforme
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Despesas com lavagem de uniforme
- Vale transporte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESPESAS COM LAVAGEM DE UNIFORME. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo cuja pretensão exige o revolvimento de matéria fático probatória, ante o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido. VALE TRANSPORTE. ART. 896, § 9º DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, em razão do descumprimento do disposto no art. 896, § 9º da CLT c/c Súmula 442 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de junho de 2026. ¿ MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora