Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, prestando a jurisdição na medida da pretensão deduzida, sem incorrer em erro material, omissão, contradição ou…
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ, por ausência de impugnação específica e suficiente dos óbices de inadmissibilidade…
Processo Civil
Decisão da presidência do superior tribunal de justiça
Cinge-se a controvérsia a verificar a legalidade da cláusula contratual que prevê aviso prévio de 60 (sessenta) dias para a resilição de contrato de plano de saúde empresarial e a exigibilidade das mensalidades correspondentes a esse período.
Cinge-se a controvérsia a verificar a legalidade da cláusula contratual que prevê aviso prévio de 60 (sessenta) dias para a resilição de contrato de plano de saúde empresarial e a exigibilidade das mensalidades correspondentes a esse período.
Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, por aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por suposta ausência de impugnação específica aos fundamentos de inadmissão. A impugnação é adequada, impondo a reconsideração e o conhecimento do agravo.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, sob fundamentos de ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados, incidência da Súmula 7/STJ e inadequação da demonstração de dissídio pela alínea c.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, oriundo de acórdão que manteve condenação por danos morais e estéticos em ação de responsabilidade civil.
Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado acerca da inocorrência de cerceamento de defesa, da preclusão da matéria relativa à prescrição, da configuração do nexo de causalidade a partir da concausa e da razoabilidade do valor arbitrado a título de…
Não enfrentada, no julgado impugnado, tese relacionada a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF.
Não se pode alegar, no recurso especial, ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, por não estarem tais atos normativos compreendidos no conceito de tratado ou lei federal.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao reconsiderar decisão anterior, conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição…
A ausência de exame, pelo Tribunal de origem, da tese de violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, sem oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do tema por falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF).
Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado no acórdão recorrido.
Processo Civil
Argumentação
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