STJAgInt no AREsp 3.200.423
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Dissídio jurisprudencial
- Exame
- Prejuízo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME. PREJUÍZO.
1. Não enfrentada, no julgado impugnado, tese relacionada a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF.
2. "Esta Corte já pacificou entendimento em torno do art. 1.025 do CPC no sentido de que o reconhecimento do prequestionamento ficto com base no referido dispositivo legal pressupõe a oposição de embargos de declaração na origem sobre o ponto omisso já suscitado previamente, além de alegação e o reconhecimento, pelo STJ, de ofensa ao art. 1.022 do CPC suscitada nas razões do recurso especial, o que não ocorreu na hipótese" (AgInt nos EREsp 2020182/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 11/6/2024, DJe de 14/6/2024).
3. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, por incidência de óbice sumular, prejudica o exame do dissídio jurisprudencial quando a divergência alegada diz respeito à mesma tese jurídica.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.