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Jurisprudências

STJAREsp 3.202.692

Responsabilidade civil: acidente de trânsito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONCAUSA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL. VALOR. RAZOABILIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.

1. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado acerca da inocorrência de cerceamento de defesa, da preclusão da matéria relativa à prescrição, da configuração do nexo de causalidade a partir da concausa e da razoabilidade do valor arbitrado a título de danos morais demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

2. A ausência de debate prévio pelo Tribunal de origem acerca da tese de aplicação exclusiva da Taxa Selic (art. 406 do CC) para a atualização da condenação impede o conhecimento do recurso especial no ponto, por ausência de prequestionamento, incidindo a Súmula nº 282/STF.

3. A aplicação das Súmulas nº 282/STF e 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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