Agravo regimental interposto por servidora estadual contra decisão pela qual foi negado provimento ao agravo em recurso extraordinário, em execução individual fundada em sentença coletiva promovida pelo sindicato Apeoesp.
Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem manifesta-se de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos.
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento ao Recurso Extraordinário com Agravo aos fundamentos de que (i) incidem ao caso as Súmulas 279, 282 e 356/STF;
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Duplo juízo de admissibilidade
Manutenção da inadmissibilidade do recurso extraordinário
CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base no art. 13, V, c, do RISTF e na Súmula 287 do STF, negou seguimento ao agravo em recurso extraordinário.
Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia…
Agravo Regimental interposto contra decisão pela qual neguei seguimento Agravo em Recurso Extraordinário, aos fundamentos de que: (a) não houve demonstração fundamentada da presença de repercussão geral;
Processo Penal
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, em cumprimento de sentença, versando sobre penhora de valores depositados em conta poupança inferiores a quarenta salários mínimos, com alegação de…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento no art. 932, III, do CPC, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da agravante.
Direito Penal
Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
O art. 28 da Lei n. 13.988, no caso concreto, não se trata de direito superveniente, pois o referido artigo em vigor em 14 de abril de 2020, portanto, antes do julgamento da apelação, ocorrido em 30 de setembro de 2020.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF) e por falta de impugnação específica (Súmula…
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão que deixou de admitir o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ.
Insurgência genérica
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